sexta-feira, 16 de março de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA

0000079-03.2012.805.0144 - Desapropriação
Autor(s): Municipio De Jitauna
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins
Reu(s): Espolio De Josef Chindler, Maria Elizabeth Chindler
Decisão: ...ISTO POSTO, HEI POR BEM,DETERMINAR A IMEDIATA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELO MUNICÍPIO DE JITAÚNA PARA INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ATERRO. Ressalte-se que é dever do Município prestar conta ao Ministério Público do local da efetiva realização das obras a que pretende sob pena de Responsabilidade Legal geradora de Improbidade Administrativa assim como a revogação da medida. Nomeio como Perito Avaliador o Senhor Antônio Pereira Ramos, fixando seus honorários em 02 sálarios mínimos, valor este que será suportado pelo Município de Jitaúna, devendo avaliar a área objeto da demanda, cabendo às partes, caso queiram, indicar peritos técnicos nom moldes do art. 14 da Legislação Pertinente. Cumpra-se.-Jitaúna-BA, 15 de março de 2012.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.


 


    

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