sexta-feira, 16 de março de 2012

PREFEITO EDISIO ALEM DE TER A FICHA SUJA, TEM SEUS BENS INDISPONIVEL PELO MINISTERIO PUBLICO

[...] 0000336-96.2010.805.0144 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Edisio Cerqueira Alves, Analise Clinica Jitauna Ltda. Me., Juciane Jesus Santos
Advogado(s): Bruno Gustavo de Freitas Adry, Paulo Roberto Teixeira Pimentel
Sentença: ...Transitada em julgada a presente decisão, a secretaria deverá expedir ofícios comunicando a decretação da indisponibilidade dos bens do réu, Deverá, Também. comunicar à Autoridade Judiciaria Eleitoral, a suspensão de seus direitos Políticos, por oito anos. A secretaria comunicará, ainda, À união, Ao Estado da Bahia e ao Município de Jitaúna, A proibição contida na letra "d" acima.-P.R.I.-Jitaúna-BA, 15 de março de 2012.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

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