Em decisão judicial de primeira instância, transitada em julgado, o prefeito
de Jitaúna (a 188 km de Salvador), Edísio Cerqueira Alves, foi condenado por
improbidade administrativa a pagar, entre ressarcimento, multa e danos morais,
mais de R$ 500 mil aos cofres públicos, com juros aplicáveis desde 2009. O
gestor municipal teve ainda seus direitos políticos suspensos por oito anos,
ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, além de ter seus bens tornados indisponíveis
pela Justiça. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual
formulado em ação civil assinada pelos promotores de Justiça Luciano Santana
Borges, Maurício Foltz Cavalcanti e Rafael de Castro Matias contra o prefeito,
o Laboratório de Análise Clínica Jitaúna e sua sócia-gerente Juciane Jesus
Santos, também condenados na decisão judicial que reconheceu fraude no processo
de licitação do laboratório, prejuízo ao erário e desvio de funcionários
públicos para prestar serviços junto à instituição privada.
A ação civil, lastreada por um inquérito público, constatou que, em
2009, o município de Jitaúna deflagrou um procedimento licitatório, na
modalidade carta convite, com a finalidade de contratar uma empresa privada
para realizar exames em análises clínicas destinados à Secretaria Municipal de
Saúde. Conforme os promotores que assinaram a demanda, foram encaminhados
convites para três empresas: Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda.;
Laboratório de Análises Clínicas de Jequié; e Laboratório Central de Ipiaú
Ltda. Embora a comissão de licitação tenha declarado ter recebido as três
propostas e escolhido o Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda. após
uma análise minuciosa levando em conta o melhor preço, a documentação referente
ao procedimento licitatório comprova que os outros dois concorrentes sequer
tiveram as suas propostas conhecidas pela comissão. Ainda assim, através de um
procedimento licitatório patentemente irregular, o Município firmou contrato
com vigência de nove meses com a empresa vencedora.
Na ação, os promotores de Justiça dão conta ainda de que a empresa
ganhadora tinha sede em imóvel de propriedade declarada do próprio prefeito,
Edísio Cerqueira Alves, que afirmou ter cedido gratuitamente o local para
Juciane Jesus Santos que, por sua vez, declarou no inquérito ter trabalhado
como empregada doméstica na casa do gestor municipal entre os anos de 2000 e
2006. Somando-se a esses fatos, o prefeito municipal cedeu servidores do
município para prestarem serviços no laboratório vencedor do certame. Em sua
defesa, o gestor municipal alegou desconhecer a ilegalidade do procedimento
adotado, afirmando ainda que outros gestores adotavam o mesmo modus operandi em outros procedimentos licitatórios,
argumentação classificada pela juíza Juliana de Castro Campos Madeira, que assina
a decisão, como no mínimo inaceitável e risível. Além das penas já mencionadas,
o prefeito e os demais réus ficam resposabilizados pelas custas do processo e
dos honorários advocatícios, arbitrados pela magistrada em 15% do valor do dano
infligido à municipalidade.
Autor: Gabriel Pinheiro DRT/BA2233
Extraído
de: Ministério
Público do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário