O ex-prefeito de Jitaúna, a 388 km de Salvador, Adeilson Silva Bastos,
denunciado pelo Ministério Público estadual em 2003, foi condenado pela Justiça
a sete anos de prisão em regime fechado por falsificação de documento público.
A ação penal pública, apresentada pela então procuradora-geral de Justiça
Adjunta Sara Mandra Moraes Ruscolelli Souza, denunciava o então gestor
municipal por ter criado e sancionado uma falsa lei municipal, sem qualquer
aprovação da Câmara de Vereadores. A condenação é a segunda registrada na
Bahia, de acordo com levantamento do Núcleo de Crimes Atribuídos (CAP),
coordenado pelo promotor de Justiça Antônio Faustino. A decisão se reveste de
uma importância especial, vez que cerca de 400 processos criminais da mesma
natureza, iniciados no CAP e remetido às comarcas locais quando os prefeitos
deixam seus cargos, permanecem sem julgamento de mérito, destacou Antônio
Faustino.
Na ação penal, o então prefeito foi denunciado por ter criado a Lei
Municipal 084/02,
que permitia que o orçamento municipal de Jitaúna fosse suplementado em mais de
85%, contrariando dispositivo legal anterior que fixava tal limite em 25%. O
objetivo da fraude era justificar perante o Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia (TCM) o alto montante de créditos suplementares abertos pelo
executivo municipal. A denúncia do Ministério Público dá conta de que, no ano
de 2002, vereadores de Jitaúna verificaram que o valor dos créditos superava o
limite de 25% e entraram em contato com o TCM, que lhes apresentou o teor da
Lei Municipal 084/02.
Portanto, o acusado, prevalecendo-se da sua condição de prefeito, criou materialmente
a falsa lei, sancionando-a e utilizando-a perante o Tribunal de Contas dos
Municípios, ressaltou a procuradora na ação.
Na decisão, a juíza de Direito Juliana de Castro Madeira Campos
registrou que na Câmara Municipal de Jitaúna não houve tramitação de nenhum
projeto de lei que alterasse o limite de suplementação orçamentária de 25% para
85%, segundo seu presidente à época. A magistrada acrescentou que, em sua
defesa, o ex-prefeito afirmou ter apresentado um projeto de lei à Casa
Legislativa de Jitaúna alterando o percentual sem, contudo, ter apresentado
sequer o protocolo de entrega do projeto na câmara, restando assim comprovada a
efetiva falsificação da lei. A autoria, por sua vez, estaria sobejamente
demonstrada, uma vez que o próprio acusado sancionou a lei com autorização
fraudulenta, conclui. Da decisão, ainda cabe recurso.
Autor: Gabriel Pinheiro DRT/BA 2233
Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia
fonte jusbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário