quarta-feira, 18 de maio de 2011

Crime Contra a previdência Social

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), ofereceu denúncia contra Edísio Cerqueira Alves, atual prefeito do município de Jitaúna (BA), por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária que somam um montante de R$ 6,5 milhões.

De acordo com a fiscalização realizada pela Secretaria da Receita Federal, o prefeito deixou de repassar à Previdência Social parte das contribuições recolhidas dos servidores no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008 (inclusive do 13º salário). Para isso, determinou que as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) fossem preenchidas com valores inferiores aos que efetivamente haviam sido recolhidos, apropriando-se das quantidades não declaradas.

Utilizando o mesmo artifício, Edísio Cerqueira também teria deixado de repassar parte da Contribuição Patronal e da GILTRAT/SAT, ambas devidas pelo município de Jitaúna, à Previdência Social, induzindo o Fisco em erro.

Foram abertos sete processos administrativos fiscais contra o prefeito que, juntos, totalizam um valor de aproximadamente R$ 6,5 milhões que deverá ser pago pelo município de Jitaúna à Fazenda Pública. O denunciado foi intimado a pagar ou parcelar o débito apurado nos processos administrativos fiscais, todavia, não pagou, nem parcelou o débito.

Em face disso, o MPF requer o recebimento da denúncia contra o prefeito, para que seja dado início à ação penal.


Procuradoria Regional da República - 1ª Região

FONTE: www.jornalcapacitar.com.br

domingo, 15 de maio de 2011

Câmara de Vereadores-Jitaúna/sessão do dia 09/05/11

Na pauta da sessão da Câmara de Vereadores do dia 09/04/11 foi aprovado por unanimidade projeto de Lei que dispõe sobre a politica municipal de benefícios as Micro Empresa ( ME ), Empresa de Pequeno Porte ( EPP ) e o Micro Empreendedor Individual ( MEI ).A lei facilita a participação dessas empresas em está prestando serviços ao município, porém o mais importante é a valorização do Pequeno Empreendedor. Na mesma sessão o vereador Edson fez duras criticas a atual gestão municipal pelo descaso que vem acontecendo com muitos imóveis do município. Segundo o vereador o mercado municipal se encontra em uma citação tão caótica que se receber a visita da vigilância sanitária certamente será interditado. Abandonado também está o prédio da sede de governo, que era um dos cartões postais do município e orgulho dos jitaunenses, por ser uma das mais bonitas prefeitura da região. As obras iniciadas quase sempre não são concluídas a exemplo do Auditório Municipal que já se investiu mais de meio milhão de reais e só tem 04 paredes levantadas. Concluindo o vereador Edson lamentou a escolha feita pelos munícipes.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Fancej

A Prefeitura Municipal de Jitaúna encaminhou para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei solicitando autorização para doar a FANCEJ, uma área construída, localizada dentro do Colégio Municipal Maria Eleonora Cajaiba, que servirá como sede da Entidade. O vereador Edson do PT, fazendo uso da palavra ressaltou o trabalho relevante que a Fancej tem desenvolvido na comunidade, dando a muitos jovens oportunidade de está desenvolvendo suas aptidões musicais, e incentivando a necessidade dos mesmos estarem estudando, já que é um dos critérios para que um jovem seja aceito nos quadros da Entidade. Antecipou seu voto pela aprovação do Projeto, porem, solicitou do presidente da Entidade algumas informações pertinentes e esclarecedoras quanto aos valores gastos com a construção da Sede, de onde partiu o recurso, se do Município, do Estado ou do governo Federal.

O Exercício da Cidadania

Dentre vários Direitos garantidos pela Constituição Federal, o Exercício da Cidadania deveria ser o mais praticado dos Direitos. Visto que o mesmo garante a participação direta do Cidadão no controle do bem publico em todos os níveis da Administração, seja Municipal, Estadual ou Federal.
A lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado e a Carta Magna torna obrigatório a disponibilidade das Contas do Município por um período de 60 dias, iniciando em 01 de maio à 30 de junho, para que o cidadão possa verificar onde foi aplicado o dinheiro do Município,quais as empresas que estão prestando serviço ao Município, não podendo a Gestão Municipal impedir sobre desculpa o acesso a todas as pastas de prestação de contas que o Município realizou durante o ano e havendo indicio de irregularidade ou má aplicação dos recursos publico. Competi a qualquer cidadão denunciar ao Ministério Publico para que as providência seja tomada no sentido de punir os responsáveis.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Contas Publicas

A Prefeitura Municipal de Jitaúna, extrapolou todos os prazos na entrega das Prestações de Contas referentes ao Exercício 2010 feita mensalmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, sede Jequié, principalmente as Receitas e Despesas do mês de Dezembro. Os prazos para a entrega, conforme a Legislação em vigor é de 30 dias após o fechamento de cada mês. Só que as contas de Dezembro que deveria ser entregue em 30 de Janeiro de 2011 só foram disponibilizadas no dia 19 de Abril do ano em curso. Desta forma dificulta o trabalho de fiscalização exercida pelos Vereadores, bem como, o trabalho dos Auditores do TCM. O atraso na Prestação de Contas é uma marca da atual Administração, visto que ao longo desses 06 anos de gestão poucas foram as vezes que se atendeu o prazo legal. Quando a Administração é questionada, culpa a Contabilidade, porem, a mesma tem gastado horrores na área contábil do Município. Os gasto chega a 24.000.00 mês, valores que consideramos exorbitante para uma empresa que presta um serviço ineficiente.