IPIAÚ: PREFEITO DERALDINO TERÁ QUE RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS COM MAIS DE 30 MIL REAIS
Posto
isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar nº 006/91, e com as
modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com
os arts. 9º e 10º da Resolução nº TCM nº 1225/06, votamos pelo conhecimento
como Denúncia do expediente protocolado sob nº TCM 43856-11, apresentado à 6ª
Inspetoria Regional de Controle Externo – 6ª IRCE, sediada no município de
JEQUIÉ, pelo Sr. Vereador JALDO COUTINHO BRANDÃO, contra o Sr. DERALDINO ALVES
DE ARAÚJO, na qualidade de Prefeito Municipal de IPIAÚ, e, no mérito, pela
procedência parcial, imputando-se ao Gestor o correspondente ressarcimento, na
importância de R$ 33.314,00 (trinta e três mil e trezentos e catorze reais),
pelos gastos com publicidade sem apresentação dos elementos que viabilizassem a
constatação da efetiva publicação da mensagem, além da aplicação de multa, no
valor R$10.000,00 (dez mil reais), pelas demais irregularidades apontadas e não
devidamente desconstituídas, cujo recolhimento aos cofres municipais deverá ser
efetuado nas condições e prazos previstos nas Resoluções TCM nº 1124 e 1125/05.
SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 15 de março de 2012. Cons.
RAIMUNDO MOREIRA – Relator
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