SENADO APROVA APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
Os
requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos
candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) poderão ser
seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa
inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada, nesta
quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A
PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que
reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O relator,
senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto original para definir como
exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos
últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão
judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas
Justiças comum e federal.
–
Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de
requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou
comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital
do Rego.
O
relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das
exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e
comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de
moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança
ao manejo da coisa pública.
O
cumprimento das obrigações eleitorais e militares – esta para candidatos do
sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para investidura
em cargo público.
A
matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do
Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Informações da Agência do
Senado.
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