segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Recurso que podia tornar Collor inelegível é negado

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani rejeitou pedido para que o senador Fernando Collor (PTB-AL) fosse impedido de disputar eleições, por causa de irregularidades ocorridas na campanha de 2010. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Collor de usar indevidamente o jornal “Gazeta de Alagoas”, que pertence ao senador, para fraudar uma pesquisa eleitoral.

O ministro Versiani manteve multa de R$ 53,2 mil aplicada ao jornal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alagoano e ratificou decisão anterior que apontou fraude numa pesquisa de intenção de voto realizada pelo Gape, instituto da “Gazeta”. O jornal divulgou os dados em 24 de agosto de 2010.

Em 2010, Collor disputou o governo de Alagoas, sem sucesso. O vice de sua chapa, Galba Novais Júnior, também foi acusado pelo MPE.

Segundo a acusação, o Gape usou dados do Censo de 2000 para inflar a parcela da população com renda de até um salário mínimo. A intenção seria beneficiar o candidato, com melhor aceitação nessa faixa do eleitorado.
Para o ministro Versiani, apesar dos “sérios indícios de fraude da pesquisa eleitoral”, o artifício não chegou a interferir na disputa eleitoral. Ele concluiu que o resultado não foi capaz de confundir o eleitor, pois foi divulgado bem antes do primeiro turno e divergiu significativamente de outras pesquisas eleitorais.

Afastado da Presidência da República em 1992 por suspeita de corrupção, Collor ficou impedido de disputar eleições por oito anos e voltou ao cenário político nacional em 2007, quando se elegeu senador. Seu mandato termina em 2015.

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