sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Peluso e Calmon são chamados pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça CCJ do Senado aprovou ontem um requerimento convidando o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, para falar sobre a polêmica em torno do esvaziamento do conselho.
Também serão convidados a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Eles devem ser ouvidos em audiência pública no dia 5 de outubro. O Supremo iria julgar ontem uma ação que limita os poderes de investigação da corregedoria do CNJ.
Senadores criticaram a discussão no Supremo e saíram em defesa do poder de analisar denúncias contra juízes. O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), disse que já tem pronta uma proposta de emenda à Constituição para ser discutida no Congresso deixando claro os poderes da corregedoria, inclusive para abrir investigações e determinar punições. “Decisão do Supremo não se discute, se decidirem que não colocamos [na lei que criou o CNJ] esse poder [de investigar] na Constituição explicitamente, vamos fazer um texto e dizer que o CNJ pode, sim, processar e julgar.
Se esclarece, não se entra em confronto com o Supremo, mas deixamos claro que nossa intenção era essa que o CNJ poderia punir os juízes faltosos”, disse Demóstenes. Segundo Demóstenes, será um retrocesso esvaziar o poder de investigação do CNJ, tendo em vista que há um corporativismo nas instâncias locais que impedem avaliações sérias de denúncias. “Por que só deputado tem que ter ficha limpa?”
“As instâncias locais não estavam punindo juízes e promotores. Se deixarmos voltar para os tribunais, haverá um problema porque o cooperativismo estará presente. Os juízes não são bandidos, os promotores não são, mas e se aparecer um só? Só deputado e senador que tem que ser ficha limpa? “, questionou. Em recente entrevista, Calmon fez duros ataques a seus pares ao criticar a iniciativa de uma entidade de juízes de tentar reduzir, no STF, o poder de investigação do CNJ.

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