quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Câmara de Salvador terá dois novos vereadores

| Atualizada: 28/09/2011 01:08



A Câmara de Salvador aprovou ontem um projeto de Lei que eleva o número de vereadores da capital de 41 para 43, conforme determina a Emenda Constitucional 58, aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

A Emenda prevê a elevação no número de cadeiras em todo o País, de 51.748 para 59.791 (8.043). As novas faixas para a definição do número são estipuladas de acordo com a população de cada município.

Com a proposta, as Câmaras Municipais passaram também a gastar o máximo de 4,5% do orçamento municipal e o mínimo de 2%. Antes, elas podiam gastar de 4,5% a 8% dos orçamentos municipais. Como prevê a Lei Orgânica do Município, o projeto deverá ser votado em segundo turno, no prazo de dez dias, para que a mudança seja oficializada.

De acordo com o líder do governo na Casa, vereador Téo Senna (PTC), a medida foi posta de forma urgente para atender ao prazo eleitoral e, com isso, consolidar o aumento já na próxima legislatura. “Acompanhamos a Lei Orgânica e só fizemos validar isso.

Como tem o prazo até o dia 7 (de outubro), da Lei Eleitoral, tem que aprovar agora para valer para as próximas eleições”, explicou. Senna disse ainda que havia uma divergência dentro da Casa sobre a necessidade ou não de a matéria ser colocada em votação. “Havia algumas leituras.

Uma que não precisava ser aprovado pela Câmara por conta da jurisprudência lá de Brasília. Mas chegou-se à conclusão de que precisava votar e votamos para atender ao prazo das próximas eleições”.

Pela PEC, cidades com até 15 mil habitantes elegerão nove vereadores; de 15 a 30 mil habitantes - 11 vereadores; de 30 a 50 mil - 13 vereadores; de 50 a 80 mil - 15 vereadores; de 80 a 120 mil habitantes 17 vereadores; de 120 a 160 mil - 19; de 160 a 300 mil - 21; de 300 a 450 mil - 23 vereadores; de 450 a 600 - 25 vereadores; de 600 a 750 mil - 27; de 750 a 900 mil - 29; de 900 a 1,05 milhão - 31; de 1,05 milhão a 1,2 milhão - 33 vereadores; de 1,2 milhão a 1,3 milhão - 35; de 1,3 milhão a 1,5 milhão - 37; de 1,5 milhão a 1,8 milhão - 39 vereadores. Os municípios com população entre 1,8 milhão a 2,4 milhões terão 41 vereadores; de 2,4 milhão a 3 milhões - 43 vereadores; de 3 a 4 milhões de habitantes - 45 vereadores; de 4 a 5 milhões - 47; de 5 a 6 milhões - 49; de 6 a 7 milhões - 51; e de 7 a 8 milhões - 53.

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