Candidatos
aprovados, e ainda não convocados no concurso público realizado pela
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) em 2008 poderão ser
chamados até o dia 9 de agosto de 2012, caso a Justiça atenda ao pedido
feito pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada
pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado, ambas do
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa (Gepam). O MP requer que os concursados
substituam profissionais terceirizados e contratados via Regime Especial
de Direito Administrativo (Reda), que hoje ocupam cargos que deveriam
ser preenchidos pelos aprovados no concurso de 2008, que ainda está no
seu prazo de validade.
Conforme
diversas representações recebidas e apuradas pelo Ministério Público nos
procedimentos investigativos preliminares, apesar de ter atendido à
recomendação do MP e chamado os 854 aprovados dentro do número de vagas,
a Sesab teria mantido uma série de contratados via Reda em cargos de
todas as áreas profissionais que tiveram vagas ofertadas no concurso.
Além do que, teria contratado empresas terceirizadas que disponibilizam
profissionais para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no
concurso. “A situação se agrava em virtude da existência de candidatos
aprovados em concurso público, com prazo de validade em vigência, para
exercício de função similar àquelas que são desempenhadas em virtude da
terceirização ou da contratação via Reda”, ressaltam as promotoras de
Justiça. Portanto, o MP pede que os profissionais terceirizados sejam
todos substituídos por candidatos aprovados no certame concursal e
também que todos os contratos celebrados via Reda sejam declarados nulos
e as vagas ocupadas mediante esses acordos contratuais sejam igualmente
preenchidas por concursados.
Além da
suspensão dos contratos e da nomeação dos aprovados no concurso de 2008,
o MP requer que seja realizado novo concurso público com o objetivo de
substituir outros profissionais admitidos através do Reda, ou via
terceirização de mão de obra, cujas categorias profissionais não tenham
sido contempladas no primeiro certame. As promotoras pedem ainda que a
Sesab abstenha-se de efetivar admissão de pessoal para exercício de
funções típicas de cargos públicos via terceirização ou Reda fora das
hipóteses legalmente admitidas. Caso a Justiça acate o pedido, a multa
pelo descumprimento da decisão será de R$ 10.000,00 por dia.
Fonte: Jequié repórter
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