CANDIDATOS DEVERIAM TER DIREITO DE RECORRER DE NOTA DA REDAÇÃO, DIS UBES
Apesar
de considerar positivas as mudanças nos critérios de correção da redação do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), anunciadas esta semana, a presidente da
União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Manuela Braga, acredita
que os candidatos deveriam ter direito de recorrer da nota obtida caso
discordem do resultado. “O estudante tem que ter acesso ao gabarito da prova, à
redação e aos critérios de correção. Mas se ele julgar injusto só isso não
adianta, ele tem que ter o direito de recorrer”, defende Braga. O edital do
exame não prevê essa possibilidade, mas no ano passado muitos estudantes
entraram com ação na Justiça e alguns conseguiram a revisão da nota.
A
partir deste ano, os candidatos poderão ter acesso à correção da redação,
segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o que já tinha sido
previsto em um acordo firmado com o Ministério Público Federal no ano passado.
Mas a possibilidade do recurso permanece impedida.
A
redação do Enem vale 1.000 pontos e cada texto é lido por dois corretores, que
atribuem a nota de acordo com a avaliação de cinco competências, como o domínio
da norma culta, a capacidade de argumentação e a compreensão da proposta da
redação (tema). Cada item vale 200 pontos. Até o ano passado, se as notas dos
avaliadores tivessem entre elas uma diferença superior a 300 pontos, uma
terceira pessoa era chamada para fazer uma nova correção.
A
margem de discrepância este ano caiu para 200 pontos. A terceira correção
também será aplicada se houver diferença superior a 80 pontos em pelo menos uma
das cinco competências. Se a diferença nas notas permanecer mesmo após a
terceira avaliação, será convocada uma banca, formada por três professores, que
fará a correção presencial.
O
principal impedimento para que seja permitido o recurso da redação é o grande
volume de participantes da prova. Por isso, é adotada a prática do terceiro
corretor.
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