Pelo menos quatro, das 23 pessoas presas na sexta-feira (23) pela Operação Corcel Negro, foram colocadas em liberdade no final da tarde de sábado (24) por força de habeas-corpus deferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA. De acordo com informações chegadas ao Jequié Repórter, por um dos advogados que atuam no caso. Foram revogadas as prisões provisórias do professor jequieense Marcos Félix Ferreira (foto), de Paulo Pelegrini e Plínio Castro, os três ex- superintendentes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente-Sema e, também, de Rui Muricy de Abreu, que é servidor de carreira da mesma secretaria estadual. O advogado informou que possivelmente na segunda-feira (25), Marcos Ferreira, que foi candidato a deputado estadual em 2010 pela legenda do PV, estará em Jequié à disposição da imprensa para prestar esclarecimentos acerca do envolvimento do seu nome e de sua prisão nessa operação.
Além do Ministério Público Estadual-MPE, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ibama e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), com o apoio das Polícias Civil e Militar, estão envolvidos na ação, iniciada ano passado, cujo objetivo seria o de combater a produção e o transporte irregulares de carvão vegetal e de madeira, além do uso de notas fiscais e Documentos de Origem Florestal (DOF) falsos.
Suspensão – A Secretaria Estadual do Meio Ambiente mantém suspensa a emissão de novos créditos de reposição florestal até que seja aprovada a alteração da lei da Política Estadual de Meio Ambiente. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, “a fraude acontecia na emissão do crédito de volume florestal e, dentre as formas mais comuns, a falta da exigência da constatação do plantio na hora de emissão do crédito, por uma falha na legislação e no sistema, que permite a comercialização de até 30% do valor do crédito antes de ser comprovado”. O crédito é utilizado como forma de compensação do débito ambiental, gerado pelo consumo ou utilização de produtos de origem florestal. Ou seja, toda pessoa física ou jurídica, que utilize matérias-primas com fins comerciais, tem a obrigatoriedade de manter áreas de reflorestamento, comprados de outras empresas ou de pessoas físicas que mantêm áreas de florestas ou que plantam com fins de comercialização dos créditos.
--
André Bispo
Engenheiro Agrônomo
073 9943 2893 / 9128 9610
SUL AGRO Assessoria a Projetos em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Ltda.
"O homem se mede pela ação, mas sobretudo pela reflexão que faz sobre aquela ação." (Friederich Engels)
Nenhum comentário:
Postar um comentário