domingo, 24 de julho de 2011

Justiça coloca em liberdade pelo menos quatro pessoas presas pela Operação Corcel Negro

Marcos Ferreira já está  liberdade em Salvador

Marcos Ferreira já está liberdade em Salvador

Pelo menos quatro, das 23 pessoas presas na sexta-feira (23) pela Operação Corcel Negro, foram colocadas em liberdade no final da tarde de sábado (24) por força de habeas-corpus deferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA. De acordo com informações chegadas ao Jequié Repórter, por um dos advogados que atuam no caso. Foram revogadas as prisões provisórias do professor jequieense Marcos Félix Ferreira (foto), de Paulo Pelegrini e Plínio Castro, os três ex- superintendentes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente-Sema e, também, de Rui Muricy de Abreu, que é servidor de carreira da mesma secretaria estadual. O advogado informou que possivelmente na segunda-feira (25), Marcos Ferreira, que foi candidato a deputado estadual em 2010 pela legenda do PV, estará em Jequié à disposição da imprensa para prestar esclarecimentos acerca do envolvimento do seu nome e de sua prisão nessa operação.

Além do Ministério Público Estadual-MPE, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ibama e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), com o apoio das Polícias Civil e Militar, estão envolvidos na ação, iniciada ano passado, cujo objetivo seria o de combater a produção e o transporte irregulares de carvão vegetal e de madeira, além do uso de notas fiscais e Documentos de Origem Florestal (DOF) falsos.

Suspensão – A Secretaria Estadual do Meio Ambiente mantém suspensa a emissão de novos créditos de reposição florestal até que seja aprovada a alteração da lei da Política Estadual de Meio Ambiente. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, “a fraude acontecia na emissão do crédito de volume florestal e, dentre as formas mais comuns, a falta da exigência da constatação do plantio na hora de emissão do crédito, por uma falha na legislação e no sistema, que permite a comercialização de até 30% do valor do crédito antes de ser comprovado”. O crédito é utilizado como forma de compensação do débito ambiental, gerado pelo consumo ou utilização de produtos de origem florestal. Ou seja, toda pessoa física ou jurídica, que utilize matérias-primas com fins comerciais, tem a obrigatoriedade de manter áreas de reflorestamento, comprados de outras empresas ou de pessoas físicas que mantêm áreas de florestas ou que plantam com fins de comercialização dos créditos.



--
André Bispo
Engenheiro Agrônomo
073 9943 2893 / 9128 9610
SUL AGRO Assessoria a Projetos em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Ltda.
"O homem se mede pela ação, mas sobretudo pela reflexão que faz sobre aquela ação." (Friederich Engels)

Nenhum comentário:

Postar um comentário