quinta-feira, 10 de maio de 2012

Deputado consulta TSE sobre aplicação da regra de quitação eleitoral em 2012




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Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que questiona a aplicação da regra segundo a qual a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura, só será obtido com a aprovação das contas de campanha.



Esta nova regra será aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012, de acordo com decisão do Plenário do TSE que alterou a resolução de prestação de contas para incluir a exigência (artigo 52, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.376).



O novo texto da resolução diz: a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.

Diante disso, o deputado Reginaldo Lopes apresentou as seguintes questões:

a) Qual é o marco temporal de incidência do art. 52, § 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376, publicada em 5 de março de 2012?

b) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas e desaprovadas antes da data de publicação da Resolução?

c) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas antes da data da publicação da Resolução, e depois desaprovadas?

d) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas e desaprovadas depois da data de publicação da Resolução?

e) O dispositivo referido se aplica e alcança as contas de campanha referentes às eleições anteriores? Quais?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
  fonte: falaorlandosantos

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