
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos celulares bloqueados
ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pela 5ª turma do tribunal,
divulgada na última sexta-feira pelo órgão, em resposta a um recurso
apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz
de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe
recurso da decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares
caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a
ficar “ligado a uma única operadora”. Já as empresas de telefonia móvel alegam
que a fidelização é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o
preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o
mercado”.
O relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, rebateu o argumento das empresas. De acordo com ele, a norma da
Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma
violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, que
acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor,
porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em
troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação do serviço, já
que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios
concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF-1 na internet.
Informações da Agência Brasil.
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