sexta-feira, 27 de julho de 2012

A NOVELA DO LACLIJ AINDA NÃO ACABOU

EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2012
Atos da Exma. : DRA. SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
  AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3688-23.2010.4.01.3308
3688-23.2010.4.01.3308 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



REQTE. 


MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 

PROCUR 


- OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO 

REQDO. 


EDISIO CERQUEIRA ALVES 

REQDO. 


LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS JITAUNA LTDA ME 

REQDO. 


JUCIANE JESUS SANTOS 

REQDO. 


OSVALDO ROBERTO PEIXOTO 

ADVOGADO 


RJ00119919 - BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY 

A Exma. Sra. Juiza exarou :
  "Considerando a informação-consulta retro e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a inclusão do nome do patrono dos correqueridos no sistema processual, intimandoo da decisão de fl. 153/155, bem como para regularizar a representação processual do Laboratório de analises Clinicas Jitauna  Ltda.-ME, carreando aos autos cópia(s) de seu(s) Estatuto(s) Social(is), comprovando que a subscritora da procuração de fl. 137, detêm poderes para representar a empresa. Fica, igualmente, o patrono dos mesmos, intimado do teor do despacho de fl. 318, abrindo-lhe o prazo para, querendo, sem prejuízo e independentemente de novo DESPACHO e/ou INTIMAÇÃO, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova, especialmente em relação à testemunhal, hipótese em que deverão mencionar os pontos fáticos sobre os quais incidirão as perguntas, informando, outrossim, se as testemunhas serão inquiridas perante este juízo ou se por Carta Precatória. Prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão."

FONTE: JUSBRASIL

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