A Comissão Especial de Juristas que elabora o novo
Código Penal entregou na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto
ao presidente do Senado, José Sarney.
O texto, que ficou pronto após oito meses de
trabalho da comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo
em crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o
plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de
azar em crime e permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos e suspensão de
medicação para que os pacientes em estado terminal tenham uma morte natural,
sem sofrimento).
Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos
juristas será transformado em lei ordinária e seguirá a tramitação no Congresso
Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo
feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor
novas mudanças.
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal
de Justiça), que presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das
audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal
deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”.
Mais recentemente, manifestou a expectativa de que
o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o
“Brasil de hoje e de amanhã”.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas
de alguns crimes e aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos,
por exemplo, teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12
anos. Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que
hoje tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso,
esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de
quatro para oito anos.
O crime de racismo foi transformado em crime
hediondo. Também viraram crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o
financiamento ao tráfico de drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado,
deixaram de ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado
(assassinato com agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.
Questões polêmicas ligadas à vida também foram
tratadas no novo Código. A proposta da nova legislação permite a ortotanásia,
ou seja, permite que os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A
eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro
anos. Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do
caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Já em relação ao aborto, foram ampliadas as
possibilidades do aborto legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando
há risco de vida da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos
anencéfalos, como ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade da gestante
até a 12ª semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não
apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário