segunda-feira, 23 de julho de 2012

TRE cassa 33 vereadores por infidelidade partidária

 

Lilian Machado REPÓRTER

 A menos de três meses das disputas  municipais, quando muitos políticos vão concorrer à reeleição, 33 vereadores de municípios do interior baiano foram surpreendidos com a sentença de cassação por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou ontem a lista dos nomes dos parlamentares que estão impedidos de exercerem o mandato. 

A relação trata de todos os casos julgados desde o início desse ano até o último dia 17 de julho. Infidelidade partidária é o ato político daquele que não observa as diretrizes partidárias da sua agremiação, filiando-se a mais de um partido de forma simultânea ou abandonando o partido político sem justificativa. 

A sanção está prevista na lei dos partidos políticos. Na relação não consta vereadores de Salvador. Embora tenham sido punidos, eles não são considerados inelegíveis na eleição de outubro, ou seja, poderão disputar a vaga na Câmara.
 
Os vereadores com mandato cassado são dos municípios de América Dourada, Antonio Gonçalves, Belmonte, Castro Alves, Contendas do Sincorá, Eunápolis, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ilhéus, Itajuípe, Itanagra, Maetinga, Nova Redenção, Rodelas, Sátiro Dias, Serra Preta, Salinas da Margarida, Macaúbas, Taperoá, Aramari, Filadélfia, Muquém do São Francisco, Presidente Tancredo Neves, Andorinha, Taperoá, Ubatã, Caem, Jitaúna.
 
Um dos exemplos foi o vereador de Jitaúna, Elioval Jesus dos Santos (ex- PHS), que teve o mandato cassado por ter mudado de partido sem apresentar justa causa.

O TRE constatou que as mudanças de agremiações ocorreram por divergência política, insatisfação com as orientações partidárias e temor de ficar fora da disputa municipal pela necessidade de estar filiado um ano antes para poder concorrer.  

A mudança de partido é permitida nos seguintes motivos: formação de nova agremiação política, a migração entre siglas ou fusão de partidos, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Com a perda dos cargos eletivos, as Câmaras dos municípios deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram. De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, muitos saem dos partidos de origem por conveniência política, ou circunstâncias que não permitem que eles permaneçam nas agremiações. Todos poderão recorrer da decisão. (LM)

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