Em
despacho publicado na tarde desta segunda-feira (30), o Juiz Eleitoral
da 134ª zona, Dr. Antônio Carlos Maldonado Bertacco, julgou procedente a
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em desfavor do atual
prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição Almeida (PSL). o Gude.
A ação de
Impugnação foi proposta pela Coligação “Renovar para Crescer”, que tem
como cabeça de chapa o médico Isravan Lemos (PSD). Na sentença,
publicada em onze páginas, um dos argumentos para impugnar a candidatura
de Gude foi as contas do alcaide rejeitas em 2009 e 2010 pelo Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM).
No
entendimento do Juiz Eleitoral, houve danos insanáveis na gestão de Gude
à frente da Prefeitura de Ibirataia. O prazo para apresentação de
defesa é de 3 dias. Segundo um assessor do alcaide, os advogados da
coligação vão analisar se será ajuizado um Embargo de Declaração ainda
em 1ª instância ou se será ajuizado um recurso junto ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA). Informações do Ubatã Notícias
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