Três vereadores
de municípios da Bahia perderam o cargo por desfiliação sem justa
causa. As ações de decretação de perda de cargo eletivo foram ajuizadas
pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas
procedentes nas últimas duas semanas pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-BA). O vereador de América Dourada, Márcio de Oliveira Costa,
desfiliou-se do Partido Republicano Progressista (PRP) e filiou-se ao
Partido Progressista (PP); Amilton Matos Cardoso do município de Antonio
Gonçalves, saiu do Diretório Estadual do Partido Democrático
Trabalhista (DEM) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Já o da cidade de Serra Preta, Epifânio Souza Santos, desfiliou-se do
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e passou a ser do Partido
Republicano Progressista (PRP). Todos eles mudaram de legendas sem
justa causa. Alguns vereadores afirmaram que a desfiliação teria
acontecido por causa de uma mudança no programa partidário e grave
discriminação pessoal. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por
justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a
mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa
partidário ou grave discriminação pessoal. Porém, segundo o procurador
Regional Eleitoral Sidney Madruga, as investigações dão conta de que
tenha existido mútuo acordo entre os partidos e os próprios filiados,
que estariam dispostos a trilhar caminhos diversos. O procurador lembra
que, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo. Com a
perda dos cargos, os suplentes deverão ser empossados.
Fonte: BN
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