sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TCM declara processo seletivo em Ipiaú em 2009 ilegal e determina o encaminhamento ao MP

O TCM, no Diário Oficial de hoje publicou o julgamento dos atos de admissão realizados por Deraldino, mediante processo simplificado, no ano de 2009, considerando-os ilegaise mandando representar ao Ministério Público Estadual. Abaixo segue a transcriçao do julgamento: Processo nº 15071/09 – Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de IPIAÚ, exercício de 2009 Gestor: Senhor DERALDINO ALVES DE ARAÚJO. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no art. 91, inciso IV, da Constituição Estadual, c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 1ª Câmara no sentido de não considerar legais, para fins de registro os Atos de Admissão contidos no processo, com indicação de representação ao Ministério Público Estadual.. Ato: Deliberação Cameral nº 590/2011-1ªC. Divulgue na imprensa local, regional e nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário