quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

CONTAS DA PREFEITURA DE JITAUNA TAMBÉM JÁ FORAM REJEITADAS PELO TCM


Postado por Neilton Brito



PARECER PRÉVIO Nº 978/11
Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de JITAUNA, relativas ao exercício financeiro de 2010.


O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Este processo refere-se à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jitaúna, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. Edísio Cerqueira Alves, encaminhada mediante Ofício 18/11 do Presidente do Poder Legislativo e autuada sob o nº 8.019/11, cuja entrada neste Tribunal se deu dentro do prazo legal, em cumprimento ao art. 8º da Resolução TCM nº 1.060/05, com informação de que a documentação foi enviada à Câmara para fins de disponibilidade pública, nos termos do art. 95, § 2º, da Constituição Estadual. Foi apresentado o Edital nº 01/11, de 31 de março de 2011, demonstrando que as contas foram colocadas em disponibilidade pública, atendendo o prescrito nos parágrafos 3º, do art. 31, da CRFB, e 1º, do art. 63 da Constituição Estadual e os arts. 53 e 54, da
Lei Complementar n.º 06/91.
O processo foi instruído com o Relatório Anual de fls. 641/852, expedido com base nos Relatórios Mensais Complementados, elaborados pela Inspetoria Regional e submetido à análise das Unidades da Coordenadoria de Controle Externo, que emitiu o Pronunciamento Técnico de fls. 855/881. Distribuído por sorteio para esta Relatoria, determinou-se a conversão do processo em diligência externa, com notificação ao Gestor através do Edital nº 268/11, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24/11/11, tendo ele se manifestado tempestivamente, nos termos do processo nº 16.117-11, anexado às fls. 898/918.cont. do P.P. nº 978/11
Dos Exercícios Anteriores
As prestações de contas dos exercícios financeiros de 2005 a 2009, todas de responsabilidade deste Gestor, foram rejeitadas, porque irregulares, mediante Pareceres Prévios nº 790-06, 709-07, 257-08, 774-09, 624-10, com aplicação de multas de R$ 300,00, R$ 5.000,00 (três) e R$ 10.000,00, ainda pendentes de pagamento.
As contas da Prefeitura de Jitauna foram rejeitadas em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Porque tantas contas rejeitadas! (Informações TCM)

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