A Juíza
Eleitoral da 76ª Zona de Jaguaquara, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal
Palmarela, proibiu através da Portaria nº 16/2012, a realização de
“passeatas e carreatas pelas vias públicas, nas áreas urbanas,
promovidas por candidatos, partidos políticos ou coligações, tendentes
não só a propaganda eleitoral, mas como demonstração de força política
e, consequentemente, de coação indireta aos eleitores, de modo a acirrar
ainda mais os ânimos, gerando violência com os resultados
imprevisíveis; que estabelece que o poder de polícia da propaganda
eleitoral é do juiz eleitoral, a quem compete coibir qualquer tipo de
propaganda irregular ou ilegal que perturbe a ordem e sossego alheio”.
(Blog Marcos Frahm)
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