sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral proíbe carreatas em Jaguaquara


A Juíza Eleitoral da 76ª Zona de Jaguaquara, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal Palmarela,  proibiu através da Portaria nº 16/2012, a realização de “passeatas e carreatas pelas vias públicas, nas áreas urbanas, promovidas por candidatos, partidos políticos ou coligações, tendentes não só a propaganda eleitoral, mas como demonstração de força política e, consequentemente, de coação indireta aos eleitores, de modo a acirrar ainda mais os ânimos, gerando violência com os resultados imprevisíveis; que estabelece que o poder de polícia da propaganda eleitoral é do juiz eleitoral, a quem compete coibir qualquer tipo de propaganda irregular ou ilegal que perturbe a ordem e sossego alheio”.
(Blog Marcos Frahm)

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