Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano desconsiderou a
reprovação de contas pela Câmara de Vereadores. Foi durante o julgamento do
caso do prefeito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, do PRB, que teve
uma das contas, relativa ao exercício de 2009, aprovada pelo TCM, mas
reprovada pela Câmara Municipal.
Com reprovação pelo legislativo, Marcos Airton
teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância, assim como o
vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE e conseguiu
reverter a decisão em primeiro grau.
O relator do processo de Marcos Airton, juiz
Cássio Miranda, votou pelo deferimento do registro tanto do candidato como do
vice, pois a conta foi aprovada pelo TCM em análise técnico-jurídica.
A sentença do Tribunal Regional Eleitoral cita
que não havia, no parecer rejeitado pela Câmara Municipal, atos dolosos de
improbidade administrativa nem vício insanável para justificar o
indeferimento. Com informações do Bahia Notícias
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