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Com reprovação pelo legislativo, Marcos Airton
teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância, assim como o
vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE e conseguiu
reverter a decisão em primeiro grau.
O relator do processo de Marcos Airton, juiz
Cássio Miranda, votou pelo deferimento do registro tanto do candidato como do
vice, pois a conta foi aprovada pelo TCM em análise técnico-jurídica.
A sentença do Tribunal Regional Eleitoral cita
que não havia, no parecer rejeitado pela Câmara Municipal, atos dolosos de
improbidade administrativa nem vício insanável para justificar o
indeferimento. Com informações do Bahia Notícias
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