Uma
decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano reconheceu a competência
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para apreciar as contas de
gestores municipais. Foi durante o julgamento do caso do prefeito de
Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, do PRB, que teve uma das contas,
relativa ao exercício de 2009, aprovada pelo TCM, mas reprovada pela
Câmara Municipal. Com reprovação pelo legislativo, Marcos Airton teve o
registro de candidatura indeferido em primeira instância, assim como o
vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE e conseguiu
reverter a decisão em primeiro grau.
O relator
do processo de Marcos Airton, juiz Cássio Miranda, votou pelo
deferimento do registro tanto do candidato como do vice, pois a conta
foi aprovada pelo TCM em análise técnico-jurídica. A sentença do
Tribunal Regional Eleitoral cita que não havia, no parecer rejeitado
pela Câmara Municipal, atos dolosos de improbidade administrativa nem
vício insanável para justificar o indeferimento.
(Bahia Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário