O Juiz
Relator do Tribunal Regional Eleitoral, Cássio Miranda concedeu medida
liminar favorável à permanência do vereador e candidato à reeleição
Aloísio Teixeira Mendes-PT- no processo eleitoral. A decisão respalda o
efeito suspensivo ao recurso manejado contra a sentença proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 421-51.2012.6.05.0024, impetrado contra
essa candidatura. Tão logo foi proferida a decisão do TRE, no último
sábado,22, por volta das 18hs50min, o Juízo da 24ª Zona Eleitoral, foi
comunicado para que devolva ao Sr. Aloísio Teixeira Mendes, também
conhecido como “Aloísio do Cartório” o status “deferido” com recurso,
incluindo o seu nome na urna e oportunizando-lhe a realização de todos
os procedimentos cabíveis previstos em lei. Confira na integra o
despacho do Juiz Relator.
(Giro em Ipiaú)
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