Atendendo a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Itabuna,
pela promotora Cinthia Portela Lopes, contra a coligação Trabalho e Amor por
Itabuna (Capitão Azevedo, prefeito, e Renato Costa, vice), o juiz Antônio
Carlos Rodrigues de Moraes mandou que “suspendam imediatamente toda e qualquer
propaganda institucional veiculada no portal da Prefeitura de Itabuna ou em
qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)”. A decisão, em medida liminar, foi dada na segunda-feira, 17.
Argumenta o MPE que a coligação tem utilizado sistematicamente a Assessoria de
Comunicação da Prefeitura para divulgar propaganda em benefício do prefeito
candidato, “fato que contraria flagrantemente a legislação eleitoral”.
A representante do MPE ainda juntou fotos e notícias veiculadas no portal da
prefeitura, para requerer a “cassação dos registros ou diplomas [dos dois
candidatos], com a consequente decretação de inelegibilidade”.
O juiz disse, em sua decisão, entender que “assiste razão ao Ministério
Público”, e fixou o prazo de cinco dias para que os acusados apresentem defesa.
Hoje à tarde, o site da Prefeitura de Itabuna já não trazia nenhuma matéria nem
propaganda.
Para conferir a decisão da Justiça Eleitoral, clique aqui.
Atendendo a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Itabuna, pela promotora Cinthia Portela Lopes, contra a coligação Trabalho e Amor por Itabuna (Capitão Azevedo, prefeito, e Renato Costa, vice), o juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes mandou que “suspendam imediatamente toda e qualquer propaganda institucional veiculada no portal da Prefeitura de Itabuna ou em qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. A decisão, em medida liminar, foi dada na segunda-feira, 17.
Argumenta o MPE que a coligação tem utilizado sistematicamente a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para divulgar propaganda em benefício do prefeito candidato, “fato que contraria flagrantemente a legislação eleitoral”.
A representante do MPE ainda juntou fotos e notícias veiculadas no portal da prefeitura, para requerer a “cassação dos registros ou diplomas [dos dois candidatos], com a consequente decretação de inelegibilidade”.
O juiz disse, em sua decisão, entender que “assiste razão ao Ministério Público”, e fixou o prazo de cinco dias para que os acusados apresentem defesa. Hoje à tarde, o site da Prefeitura de Itabuna já não trazia nenhuma matéria nem propaganda.
Para conferir a decisão da Justiça Eleitoral, clique aqui.
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