A Justiça
Federal acatou a Ação Civil Pública por ato de Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público Federal e bloqueou os bens
do prefeito Jorge Fair (DEM), de Acles do Carmo Silva, Alberto Cléssio
Viana, Cidy Cley Câncio e Lima, Denio Cavalcanti Ribeiro, Edmilson Reis
de Moura, Isac Brito Santos, José Hélio de Almeida e de mais duas
empresas no valor de R$ 864.633,88.
A
Controladoria Geral da União (CGU) encontrou irregularidades na
aplicação dos recursos federais oriundos do Piso da Atenção Básica (PAB)
referente aos anos de 2007 e 2008. Dentre as irregularidades, a CGU
apontou conluio entre empresas distribuidoras de medicamentos, fraude e
simulação nas cartas convites, e aplicação indevida e desvio de
finalidade dos recursos do PAB.
A Juíza
Federal Sandra Lopes Santos de Carvalho determinou ainda a requisição
online, junto à Receita Federal, das declarações de bens dos réus, dos
últimos dois anos. Além disso, determinou a expedição de ofícios aos
Cartórios de Registros e Imóveis dos municípios de Ibirataia, Feira de
Santana e Salvador, a fim de que façam as anotações de indisponibilidade
de eventuais bens em nome dos réus. É a segunda vez, em menos de um
ano, que a Justiça Federal bloqueia os bens do prefeito Jorge Fair
(PSD). Informações do Ubatã Notícias.
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