domingo, 12 de fevereiro de 2012

STF confirma por unanimidade constitucionalidade da Lei Maria da Penha



O Supremo Tribunal Federal confirmou na quinta-feira (9), por unanimidade, a validade constitucional da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), em seu todo, com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio, para o qual a lei não ofende o princípio da isonomia ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é “eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”. Os ministros consideraram que todos os artigos da lei — que vinha tendo interpretações divergentes nas primeira e segunda instâncias — estão de acordo com o princípio fundamental de respeito à dignidade humana, sendo instrumento de mitigação de uma realidade de discriminação social e cultural. Depois desta decisão, tomada no julgamento de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19), proposta em 2007, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o mesmo plenário entendeu — em ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República (Adin 4424) -que qualquer ação penal com base na Lei Maria da Penha deve ser processada pelo Ministério Público, mesmo sem representação da vítima.

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