terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA: SAIBA MAIS DETALHES


Coluna da A Tarde

Augusto Aras, hoje subprocurador-geral da República, mas também especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram na formatação da Lei da Ficha Limpa, por ser um dos pais da criança, conhece como poucos a nova legislação, que vai vigorar este ano. Veja algumas considerações dele:

1 – Contas rejeitadas pelos tribunais e também pelas câmaras de vereadores.
– A Justiça, no caso eleitoral, tem que reconhecer que houve dolo. Convênios sem as licitações exigidas, por exemplo, são um indício fortíssimo. Essa é a novidade da Lei da Ficha Limpa após a apreciação do STF.

2 – Contas rejeitadas nos tribunais de contas, mas aprovadas pelas câmaras.
– Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na Justiça processo por improbidade administrativa. Se a Justiça julgá-lo e condená-lo ele fica inelegível por improbidade.

3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
– Esqueça isso. Trata-se de casos julgados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.

4 – Candidato que responde a processo por assassinato (o presumível ficha suja não de lama, mas de sangue).
– Se não houver condenação pela Justiça, nada impede a candidatura. Enquanto ele não for condenado, a lei não o atinge.

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