terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Fichas sujas serão barrados na eleição




Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010

. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.



Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.

Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei. Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível.

E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa deputado, limpo.

O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. “A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário”, disse. “Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus- tratos infligidos à coisa pública.”
Juristas pedem cautela a partidos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani disse ontem que a validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal poderá influenciar os partidos políticos a fazer uma seleção mais “criteriosa” de seus candidatos.

Ontem, o STF decidiu manter a proibição às candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. “Quem sabe com o julgamento do Supremo os partidos passem a fazer uma peneira.

Tomara que seja assim. A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser candidatos”, afirmou Versiani ao G1.
Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos. “Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei, com registros ameaçados, certamente os partidos em relação a eles terão mais cuidado. A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha dos candidatos”, disse. Segundo ele, quem insistir em se candidatar apesar de estar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa vai concorrer “para entregar o cargo” ao adversário

. “Alguém que esteja inequivocamente com causa de inelegibilidade vai concorrer para entregar o cargo ao opositor. E se ele receber mais de 50% do número dos votos, vai haver nova eleição”, disse.
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura. Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é inelegível com base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro. É possível ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se verificada a existência de condenação por órgão colegiado.

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