A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Converto o julgamento em diligência. Cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 131, intimandose a parte embargante do teor do laudo complementar de fl. 133/136."
Numeração única: 3688-23.2010.4.01.3308
3688-23.2010.4.01.3308 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE. | : | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
PROCUR | : | - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO |
REQDO. | : | EDISIO CERQUEIRA ALVES |
REQDO. | : | LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS JITAUNA LTDA ME |
REQDO. | : | JUCIANE JESUS SANTOS |
REQDO. | : | OSVALDO ROBERTO PEIXOTO |
ADVOGADO | : | RJ00119919 - BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY |
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Tendo em vista que os requeridos Juciane Jesus Santos, Osvaldo Roberto e Laboratório de Análises Clínicas Jitaúna LTDA ME, citados pessoalmente, não contestaram o feito, decreto a revelia destes, observando a teor do art. 320, I, do CPC... intime-se o acionado Edísio Cerqueira Alves a especificar provas, também no prazo de 10 (dez) dias."
Atos do Exmo. : DR. RAFAEL IANNER SILVA
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