0000244-50.2012.805.0144 - Representação Criminal
Autor(s): Ministério Público Estadual
Reu(s): Dilson Jose Dos Santos
Decisão: Adoto como razão de decidir o parecer do MP e determino o arquivamento do feito nos moldes expostos pelo Parquet.
Jitaúna, 15/10/12.(a)Juliana de Castro Madeira Campos - Juíza de Direito.
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