Durante
apagão que atingiu nove estados do Nordeste na noite de quinta-feira
(25), algumas pessoas faziam uso de eletrodomésticos, computadores ou
outros ítens que requer o uso de energia elétrica. De acordo com o
Operador Nacional do Sistema (ONS), responsável por administrar o
Sistema Interligado Nacional, a falta de energia, que também atingiu
áreas do Pará e do Tocantins, ocorreu devido a um incêndio em um
equipamento entre duas subestações de energia.
De acordo
com a Coelba, caso o cliente tenha algum aparelho elétrico danificado,
em decorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica,
durante ocorrência no Sistema Interligado Nacional, (SIN), deve seguir
as seguintes instruções: – Para que a situação seja analisada, a Coelba
orienta o cliente a registrar Reclamação por Danos Elétricos através da
Central de Teleatendimento da concessionária (0800 071 0800), site
www.coelba.com.br, ou em qualquer agência de atendimento da Coelba. Será
necessário informar a data e o horário da interrupção do fornecimento
de energia elétrica, além de dados sobre o equipamento danificado
(marca, modelo e ano).
Após o
registro da reclamação, seguindo as determinações da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), a concessionária irá vistoriar o equipamento
em até 10 dias, contados a partir da data de protocolo da solicitação, e
tem até 15 dias, contados a partir da data da vistoria, para informar
sobre o deferimento ou não do pedido. – Quando o equipamento for
utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de
medicamentos (geladeiras, por exemplo), o prazo para inspeção e vistoria
é de 1 (um) dia útil. – Ainda segundo o que prevê a Aneel, a
concessionária tem até 20 dias para ressarcimento, em caso de
deferimento, a contar da emissão do parecer.
Este
prazo, no entanto, depende da entrega dos orçamentos por parte do
reclamante. – O consumidor tem, a partir do dia da interrupção, 90 dias
para solicitar ressarcimento junto à empresa e não deve remover ou
consertar o equipamento antes da vistoria da concessionária.
(Tribuna da Bahia)
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