sábado, 27 de agosto de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA

[...] CCI-549/2010-GSEC, publicada no DJE de 21 de setembro de 2010, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 25 de agosto de 2011.

DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO

CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR

PORTARIA Nº. CCI-708/2011-GSEC

A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Of. Nº 090/2011, do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Jitaúna,

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da SINDICÂNCIA, processo nº. PA-48645/2007, instaurada mediante Portaria CCI-295/2010-GSEC, publicada no DJE do dia 03/05/2010, ora presidida pela Belª Juliana de Castro Madeira Campos, conforme Portaria nº CCI-578/2011-GSEC.

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 25 de agosto de 2011.

DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO

CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA

Nenhum comentário:

Postar um comentário