Comarca de Jitaúna
PA-9763/2008
Bela. Juliana de Castro Madeira Campos, Juíza de Direito, solicita prorrogação de prazo para conclusão de sindicância.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Graça Marina Vieira da Silva, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para deferir a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para a conclusão de sindicância de nº 9763/2008. Publique-se. Edite-se o ato competente. Anote-se. Cumpra-se.
FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA
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