sábado, 27 de agosto de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA


Comarca de Jitaúna

PA-9763/2008

Bela. Juliana de Castro Madeira Campos, Juíza de Direito, solicita prorrogação de prazo para conclusão de sindicância.

Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Graça Marina Vieira da Silva, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para deferir a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para a conclusão de sindicância de nº 9763/2008. Publique-se. Edite-se o ato competente. Anote-se. Cumpra-se.

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA

Nenhum comentário:

Postar um comentário