24/08/2011 | - |
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/08), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Ipiaú, sob responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, em razão de pagamentos indevidos de férias e encargos sociais, no exercício de 2009. A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres público de R$ 655,57, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão. A análise identificou irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Alvina de Oliveira Godinho, no montante de R$ 9.600,00, concedendo pagamentos de férias em duplicidade no valor de R$ 1.192,12 a uma funcionária, no intervalo de 8 meses da vigência do convênio firmado. Também foi constatada a utilização de recursos do convênio para pagamentos de encargos sociais (INSS, FGTS e PIS-PASEP) com atraso. O prefeito em seu legítimo direito de resposta, descaracterizou em parte as impropriedades, restado à relatoria dar procedência parcial à denúncia. Íntegra do voto da denúncia formulada contra prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará disponível após conferência).
FONTE TCM BAHIA
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quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Prefeito de Ipiaú comete impropriedades em convênio
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