O Tribunal
de Contas dos Municípios – TCM, decidiu na 128ª Sessão Ordinária, pela
rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Gandu, Exercício 2011, e
da Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, Exercício 2011. O TCM condenou a
Prefeita de Gandu, a Sra. Irismá Santos da Silva Sousa, a pagar multa de
R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e determinou o ressarcimento aos cofres
públicos municipais o montante de R$ 5.554,04 (cinco mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e quatro centavos), além de representação ao
Ministério Público Estadual.
Já o
Prefeito de Nova Ibiá, o Sr. José Murilo Nunes de Souza, foi condenado a
pagar multas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e de R$ 25.200,00 (vinte e
cinco mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos
anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem
assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais o
montante de R$ 14.501,41 (quatorze mil, quinhentos e um reais e quarenta
e um centavos), além de determinação de representação ao Ministério
Público Estadual. (Informações: TCM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário