O projeto
de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo
embriagado foi aprovado nesta quarta (18) pelo plenário do Senado. Pelo
projeto, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo,
testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito”. Caso o
condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma
contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo. Hoje, a infração só
pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem
ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A
matéria segue agora sanção presidencial. As mudanças no Código de
Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com
qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que hoje é R$ 957,70, passa
para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12
meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez
só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de
álcool por litro de sangue. (Agência Brasil)
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