terça-feira, 17 de janeiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

" Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral ao representante do Município autor, bem como do seu respectivo Termo de Posse, sob pena de extinção."

Numeração única: 5080-76.2011.4.01.3400

5080-76.2011.4.01.3400 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA




AUTOR

:

MUNICIPIO DE JITAUNA BA

ADVOGADO

:

RS00034997 - ZAIRA T T CAPRARA

REU

:

UNIAO FEDERAL


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