segunda-feira, 28 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUBLICA

0000025-42.2009.805.0144 - Presta??o de Contas - Exigidas

Autor(s): Municipio De Jitauna

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho

Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho

Senten?a: Evidenciada a in?rcia da parte autora para com andamento do feito, sem manifesta??o, apenas com requerimentos protelat?rios, n?o nos resta outra ap??o sen?o, JULGAR EXTINTO O FEITO SEM JUGAMENTO M?RITO, nos moldes do art. 267, III DO CPC. Sem custas face a isen??o de ?rg?o p?blico. Ap?s, tr?nsito em julgado, ao arquivo.-Jita?na, 23 de novembro de 2011.-(a)Juliana de Castro Madeira Campos.-Ju?za de Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário