O Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú, Raimundo Menezes Moreira, promulgou a Lei nº 2.037 que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão gratuita de atestados e laudos médicos nos postos de saúde neste município e dá outras providencias.

De conformidade com a lei promulgada os profissionais servidores públicos municipais da área de saúde – médicos em todas as especialidades – efetivos ou contratados, que atendem nos postos de saúde mantidos pela Prefeitura Municipal de Ipiaú através do SUS – Sistema Único de Saúde, passam a ter a obrigação de emitir gratuitamente o atestado ou lado médico quando solicitado pelo paciente e terá a obrigação de emitir tais documento atestando se o paciente está ou não portando alguma enfermidade, dentro de sua especialização médica.

A não observância desta Lei acarretará as seguintes sanções: Advertência por escrito; Processo Administrativo Interno; suspensão temporária das atividades do profissional. Histórico da Matéria- A citada lei decorreu de um Projeto do vereador Nena Passos (PSC) que experimentou duas tramitações na Câmara.

Na primeira, no ano de 2009, a matéria foi rejeitada em plenário por seis votos contrários e apenas dois favoráveis. Na segunda tramitação, neste ano de 2011, pelo mesmo placar (6X2) o Projeto foi aprovado, entretanto não foi sancionado, em tempo hábil, pelo prefeito Deraldino de Araújo. Com o decurso do prazo regimental o presidente da Câmara resolveu promulgar a Lei.

( Ipiaú Hoje )