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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) a resolução nº
1311/2012 para disciplinar as providências a serem adotadas pelas prefeituras
acerca da transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de
Câmaras.
Os gestores municipais em término de mandato
estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de
Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos
representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou
retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar
a descontinuidade administrativa no município.
A equipe deverá ser constituída com antecedência
mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos.
O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo
de cinco dias após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o
Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também será da competência do gestor e do
presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento ao colegiado,
até 31 de janeiro, do termo de verificação de saldo em caixa e de saldos
bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos
serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de
concursos públicos realizados e em realização, entre outros.
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segunda-feira, 3 de setembro de 2012
TCM DETERMINA NOVAS REGRAS PARA TRANSMISSÃO DE CARGO DE PREFEITO
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