Desde a
publicação das novas determinações sobre a propaganda de carros de som
no período eleitoral, na última quinta-feira(06), a polícia já apreendeu
4 carros -uma Montana, uma Pampa, uma D20, um Minitrio- e uma carroça
equipada com aparelhagem de som. Em uma reunião realizada no Fórum Jorge
Calmon, a Juíza da 24ª Zona Eleitoral, Drª Carla Rodrigues Araújo e
representantes das Coligações ficou terminantemente proibido a
veiculação em carro de som, particular ou a serviço da campanha, com
volume acima do permitido, a menos de 200 metros dos Órgãos Judiciais,
Poder Legislativo e Executivo, além de Hospitais. Quanto às escolas e
Igrejas, a lei se aplica quando estas estiverem em funcionamento. O uso
de trio e mini-trio ainda que com som baixo, também está proibido. Esses
veículos só poderão ser utilizados em comícios, desde que esteja
parado, servindo como palanque. O descumprimento será punido com a
apreensão do equipamento de som e multa para a coligação que pertence a
propaganda veiculada.
(Giro em Ipiaú)
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