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Uma recente decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) põe em risco a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10) para casos de reprovação de contas de políticos e
gestores públicos. Na avaliação do coordenador do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral Márlon Reis, esse é o
dispositivo de maior eficácia das novas regras de inelegibilidade previstas
na Lei da Ficha Limpa. E a decisão do TSE o coloca seriamente em risco.
Na quinta-feira (30), os ministros do TSE, por
unanimidade, aceitaram recurso do candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR)
Valdir de Souza (PMDB). Ele foi inicialmente barrado pela Justiça Eleitoral,
já que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) quando presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação
da cidade.
Na visão dos ministros, ele não poderia ter sido
barrado, pois o acórdão do TCE-PR não determinou devolução de recursos ao
erário nem multa como punição. Também não fez menção a prejuízos à
Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. A
candidatura do peemedebista foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE).
Com base na alínea G da Lei da Ficha Limpa, o
registro dele foi impugnado e, depois, rejeitado. O trecho da norma diz que
ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Para o TSE, o caso de Valdir de Souza não se
encaixava no disposto na lei, pelo fato de o TCE não ter lhe imposto punição.
Para os ministros do TSE, isso demonstraria não ter havido uma intenção
dolosa, de realmente prejudicar o erário
Para o coordenador do MCCE, Márlon Reis, o TSE
cometeu um “erro gravíssimo”. Na visão dele, que é juiz eleitoral no
Maranhão, a corte superior está fazendo uma leitura equivocada do que é dolo
em matéria eleitoral, confundindo com matéria penal. “Quando o administrador
deixa de praticar uma licitação, ele não é negligente, ele pratica uma
omissão dolosa. São lições absolutamente primárias de direito eleitoral que o
TSE está ignorando”, analisou.
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terça-feira, 4 de setembro de 2012
PARA JUIZ, DECISÃO DO TSE PÕE LEI DA FICHA LIMPA EM RISCO
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