A
presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje, durante cerimônia de comemoração do
Dia Mundial do Meio Ambiente, que a Amazônia Legal teve a menor taxa de
desmatamento desde 1988, quando o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(Inpe/MCTI) começou a fazer a medição. De acordo com a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, 81,2% da floresta original encontram-se
conservadas.
“A
ministra Izabella mostrou que mais de 80% da vegetação original da Amazônia
permanece intacta e também que entre 2004 e 2011 o desmatamento na região
sofreu uma queda de 78%. Essa redução é impressionante, é fruto de mudanças na
sociedade, mas também ela é fruto da decisão política de fiscalizar e ao mesmo
tempo da ação punitiva dos órgãos governamentais”.
No
evento, foi divulgada redução na taxa de desmatamento da Amazônia Legal. Dados
consolidados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal
(Prodes) indicam, entre agosto de 2010 e julho de 2011, uma redução de 8% no
desmatamento em comparação com o período anterior.
Os dados
mostram que a Amazônia Legal teve 6,4 mil quilômetros quadrados de sua área
desmatada entre agosto de 2010 e julho de 2011. Dados do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais (Inpe) indicam que essa é a menor taxa de desmatamento
registrada na Amazônia Legal desde que o Inpe começou a fazer a medição, em 1988.
Atos
assinados pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, na cerimônia de
comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente:
1 –
Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Protocolo de Nagoia sobre acesso
a recursos genéticos e repartição justa e equitativa de benefícios derivados e
sua utilização;
2 –
Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional a Convenção de Bonn sobre a
conservação das espécies migratórias de animais silvestres;
3 –
Decreto que regulamenta o Art 3o da Lei 8.666 de 1993, para estabelecer
critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal;
4 –
Decretos de criação do Parque Nacional da Furna Feia, no estado do Rio Grando
do Norte, e da Reserva Biológica Bom Jesus, no estado do Paraná;
5 –
Decretos de ampliação do Parque Nacional Descobrimento, no estado da Bahia, da
Floresta Nacional Goytacazes, no estado do Espírito Santo, e da Floresta
Nacional de Araripe-Apodi, no estado do Ceará;
6 –
Decreto que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, nos
estados do Paraná e de São Paulo;
7 –
Decreto que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de
Terras Indígenas (PNGATI);
8 –
Decretos de homologação das terras indígenas:
I – Santa Cruz da Nova Aliança, no estado do Amazonas;
II – Matintin, no estado do Amazonas;
III – Tenharim Marmelos, no estado do Amazonas;
IV – Riozinho de Alto Envira, no estado do Acre;
V – Xipáya, no estado do Pará;
VI – Lago do Marinheiro, no estado do Amazonas;
VII – Porto Limoeiro, no estado do Amazonas.
I – Santa Cruz da Nova Aliança, no estado do Amazonas;
II – Matintin, no estado do Amazonas;
III – Tenharim Marmelos, no estado do Amazonas;
IV – Riozinho de Alto Envira, no estado do Acre;
V – Xipáya, no estado do Pará;
VI – Lago do Marinheiro, no estado do Amazonas;
VII – Porto Limoeiro, no estado do Amazonas.
9 –
Decreto que institui o Comitê Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e
de Segurança Alimentar para a População Indígena.
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