SAIBA O QUE FAZER QUANDO COMPRAR PRODUTOS VENCIDOS
Por Jessica Sandes
Quem
nunca comprou um produto fora do prazo da validade? E aquela mercadoria perto
da data de vencimento? Nestes casos, o consumidor tem o direito de trocar o
material ou pedir a devolução do valor gasto. Caso o estabelecimento não cumpra
com suas obrigações, o cliente pode recorrer à Justiça.
O
episódio ocorreu com a relações-públicas Diana Santos, 39 anos. Ela conta que
comprou uma água mineral com a validade vencida em um bar no Centro Histórico.
Ao solicitar a troca do produto, descobriu que todo o estoque da água estava
fora do prazo de vencimento.
“É
a segunda vez que o problema acontece. Há um tempo atrás comprei um
refrigerante, também no Centro, e todo o estoque estava fora do prazo”, relata
Diana.
Segundo
o advogado Josinaldo Leal, os estabelecimentos devem desenvolver um controle de
segurança, que consiste na reavaliação das condições das mercadorias e de seus
prazos de validade. “Muitas vezes, as lojas trocam as etiquetas dos produtos
para evitar o prejuízo econômico, por isso é fundamental a observação das
mercadorias antes da compra, sobretudo os alimentícios, que podem causar danos
à saúde”, frisa.
Outro
erro comum cometido por estabelecimentos comerciais, citado pelo advogado, é o
desconto oferecido para produtos com a data de validade próxima. “É irregular a
venda de placas com oito iogurtes, com validade para o dia seguinte, por
exemplo. Isso é muito comum, e os consumidores podem recorrer aos seus
direitos”, destaca o advogado.
Os
cidadãos devem ficar atentos, inclusive, com a etiqueta de fabricação dos
produtos comercializados. Recentemente, circulou pela internet a foto da
etiqueta de uma mercadoria vendida em um supermercado de grande porte, em
Salvador, com a data de fabricação inexistente. O caso ficou conhecido nas
redes sociais como “pão do futuro”.
Direitos -
Além da tentativa de troca do produto e do ressarcimento do dinheiro gasto, os
consumidores podem registrar uma queixa na Delegacia Especializada em Defesa do
Consumidor e na Vigilância Sanitária, em casos alimentícios. “Essa é uma
preocupação coletiva. A partir das ocorrências, os estabelecimentos serão
supervisionados e autuados”, diz Leal.
Recorrer
ao processo administrativo por meio do Programa de Orientação e Proteção ao
Consumidor (Procon) e ou ao processo judicial, alegando reparo a danos morais,
também são alternativas para os consumidores que se sentirem lesados.
Iniciativa -
Depois de pagar por um serviço de telefonia e se sentir lesado, o professor
universitário Thales Brandão criou o site www.fiadapeste.com.br. O portal eletrônico se tornou uma
ferramenta de auxílio para os consumidores que desejam exigir seus direitos. O
site, que é integrado às redes sociais, já possui mais de mil seguidores.
Utilizando
a linguagem nordestina, o “fiadapeste” tenta solucionar os problemas entre
consumidor e empresa. De acordo com Brandão, alguns casos são resolvidos imediatamente,
em outros os clientes são orientados a fazer denúncias em órgãos reguladores.
“Nenhuma empresa quer ver o seu nome exposto de forma negativa no Trending
Topics Brasil ou Mundial, esse é um dos objetivos da mobilização digital”,
comenta.
A
primeira manifestação de Thales Brandão pelo Facebook já alcançou mais de três
mil compartilhamentos. O professor já forneceu entrevistas nacionais relatando
a irresponsabilidade dos estabelecimentos.
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