segunda-feira, 1 de agosto de 2011

AGERNDA DO MANDATO DO VEREADOR EDSON

DATA

EVENTO

HORARIO

LOCAL

01/08/2011

REUNIÃO

19:30

CASARÃO

03/08/2011

REUNIÃO

19:30

BARERA AVENIDA

05/08/2011

EVENTO

19:30

CAMARA

07/08/2011

VISITA

09:00

RIBEIRÃO DA MATA

17/08/2011

VISITA

15:00

ADELINO HENRRIQUE DE SANTANA

19/08/2011

TEIA CULTURAL

19:00

CENTRO- BONFIM

21/08/2011

VISITA

08:00

TOE MERENDA/ GONCALO

24/08/2011

VISITA

15:00

SARACURA

31/08/2011

VISITA

08:00

SANTA TEREZINHA

AGERNDA DO MANDATO DO VEREADOR EDSON

Prestação de Contas - Exigidas

0000011-58.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000025-42.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000002-77.2001.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000019-35.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000007-21.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Adeilson Silva Bastos
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.

Ação Civil de Improbidade Administrativa

0000229-23.2008.805.0144 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): Camara Municipal De Jitauna< br />Advogado(s): Sergio Castro Sampaio
Reu(s): Dilson Jose Dos Santos
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa
Sentença: ...Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para, reconhecer o
comentimento de ato de improbidade administrativa por parte do réu. a) condeno o réu a devolver aos cofres públicos
municipais a quantia destinada a reforma da Camara no importe de R$ 34.393,70, devidamente corrigida a partir das datas
do recebimento do efetivo desembolso da verba, incidindo, ainda, juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação.
b)decreto a indisponibilidade dos bens do réu(Constituição da República, art.37,§4º). Arcara o réu com as custas do proces-
so e com honorários advocatícios, ora arbritados em 10% do valor do dano infligido à municipalidade juridiária item a) acima.
A secretaria deverá expedi ofícios comunicando a decretação da indisponibilidade dos bens do réu. Deverá, também,
comunicar à autoridade judiciaria eleitoral, a suspensão de seus direitos politicos, por oito anos. P.R.I.- Jitaúna- BA, 25 de
julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

fonte: diarios-oficiais.com

O PT terá candidato para o pleito 2012, em Jequié


O presidente do PT em Jequié Marcelo Aguiar, em entrevista concedida em uma emissora local afirmou que o Partido dos Trabalhadores terá candidato nas eleições 2012. Já existem os pré-candidatos para avaliação popular Isaac Cunha, Paulo Souza e Sergio da Gameleira, este último segundo Marcelo Aguiar com mais chance de ser o cabeça de chapa. Segundo Aguiar “temos um projeto político para Jequié, com o objetivo de atrair os interesses de outros partidos, alvejando o consenso para o pleito 2012”, disse.

Marcelo Aguiar salientou que a proposta do partido dos trabalhadores é de criar em Jequié um palanque que deixe o governador Jaques Wagner confortável, assim sendo, o deputado estadual Euclides Fernandes (PDT), goza de grande simpatia pelo partido dos trabalhadores para costura estas negociações com os partidos aliados.

Convite

Convite

O DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE JITAUNA E O MANDATO DO VEREADOR EDSON, VEEM POR MEO DESTE CONVIDAR A TODOS (FILIADOS, PRÉ CANDIDATOS A VEREADOR, MILITANTES E SIMPATIZANTES) PARA UMA REUNIÃO NESTA SEGUNDA FEIRA 01 DE AGOSTO DE 2011 AS 19:30 NA SEDE DO PARTIDO. SITUADO A RUA ALVES MEIRA 226 CENTRO- JITAUNA BAHIA.

NA OCASIÃO ESTAREMOS DISCUTINDO AS SEGUINTES PAUTAS

ELEIÇÕES 2012

FILIAÇÕES

EVENTOS

CONJUNTURA

SUA PRESENÇA É DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA JITAUNA JUSTA, IGUALITARIA E SEM MISÉRIA E SEM CORRUPÇÃO.

ACIDENTE VITIMOU IPIAUENSE

Posted: 31 Jul 2011 12:20 AM PDT

A Redação do Notícias de Ipiaú recebeu a informação de um trágico acidente nas proximidades de Jitaúna. Segundo informações, o jovem Amon Calumby perdeu o controle do seu veículo e caiu em uma ribanceira. Mais informações em instantes.

[Atualizado às 4h19min]

Segundo informações, Amon perdeu o controle do veículo nas proximidades de Jitaúna. Ele estava no comando de uma L200, acompanhando de sua namorada que sofreu apenas escoriações. O corpo está sendo velado na cidade de Jitaúna, e deverá ser sepultado nessa cidade.


fonte ipiaú noticias

PREFEITO DE IPIAÚ CONDENADO A DEVOLVER RECURSOS

Posted: 31 Jul 2011 09:21 AM PDT

O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, no dia 27/07, denúncia N.º 10.619/10, de autoria do Vereador Nena Passos (PSC), com aplicaçao de multa e devolução de recursos. Abaixo segue o extrato da publicação. A condenação se refere à denuncia de irregularidades identificadas no convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipiaú com a Associação de Moradores do Conj. Habit. ACM, em 2009 para fornecimento de SALGADINHOS.

RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em27.07.11.

(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 10619-10 – Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IPIAÚ. Gestor/Denunciado: Sr. Deraldino Alves de Araújo. Denunciante: Sr. Marcos Santos Passos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 2.714,00 (dois mil, setecentos e quatorze reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi e Substitutos Evânio Cardoso e Antônio Emanuel A. de Souza. Ato: Deliberação nº 834/11.

fonte: ipiaú noticias