0000011-58.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De
Jitauna< br />
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de
48 hs sob pena de extinção e arquivamento
.- Jitaúna- BA,
26 de julho de
2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos
.-Juíza de Direito.
0000025-42.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De
Jitauna< br />
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de
48 hs sob pena de extinção e arquivamento
.- Jitaúna- BA,
26 de julho de
2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos
.-Juíza de Direito.
0000002-77.2001.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De
Jitauna< br />
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de
48 hs sob pena de extinção e arquivamento
.- Jitaúna- BA,
26 de julho de
2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos
.-Juíza de Direito.
0000019-35.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De
Jitauna< br />
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de
48 hs sob pena de extinção e arquivamento
.- Jitaúna- BA,
26 de julho de
2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos
.-Juíza de Direito.
0000007-21.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De
Jitauna< br />
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Adeilson Silva Bastos
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de
48 hs sob pena de extinção e arquivamento
.- Jitaúna- BA,
26 de julho de
2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos
.-Juíza de Direito.