Posted: 31 Jul 2011 09:21 AM PDT
O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, no dia 27/07, denúncia N.º 10.619/10, de autoria do Vereador Nena Passos (PSC), com aplicaçao de multa e devolução de recursos. Abaixo segue o extrato da publicação. A condenação se refere à denuncia de irregularidades identificadas no convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipiaú com a Associação de Moradores do Conj. Habit. ACM, em 2009 para fornecimento de SALGADINHOS.
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em27.07.11.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
Processo nº 10619-10 – Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IPIAÚ. Gestor/Denunciado: Sr. Deraldino Alves de Araújo. Denunciante: Sr. Marcos Santos Passos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 2.714,00 (dois mil, setecentos e quatorze reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi e Substitutos Evânio Cardoso e Antônio Emanuel A. de Souza. Ato: Deliberação nº 834/11.
fonte: ipiaú noticias
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