segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Prestação de Contas - Exigidas

0000011-58.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000025-42.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000002-77.2001.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000019-35.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.
0000007-21.2009.805.0144 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Municipio De Jitauna< br />Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior
Reu(s): Adeilson Silva Bastos
Despacho: Proceda-se a intimação pesoal das partes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 48 hs sob pena de extinção e arquivamento.- Jitaúna- BA, 26 de julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-
Juíza de Direito.

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